Cristiane Soares Mendes, Advogado

Cristiane Soares Mendes

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Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 9 anos
Boa tarde doutora. Parabéns pelo artigo. As empresas deveriam investir mais em assessoria e consultoria tributária, pois um planejamento fiscal adequado (e claro, lícito), revela-se eficaz para reduzir, substancialmente, os encargos fiscais. Porém, o maior entrave que vejo, à elisão fiscal, reside na cláusula anti-elisiva prevista no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que permite ao Fisco desconsiderar atos de elisão fiscal, bem como na Medida Provisória 685/2015, que regulamenta essa cláusula anti-elisiva. A Medida Provisória 685/2015 impõe ao contribuinte o dever de informar ao Fisco seu planejamento tributário e revelar todas as suas estratégias de elisão fiscal. Recentemente, a 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, em julgamento de Mandado de Segurança, concedeu liminar para suspender a exigência da entrega dessa Declaração de Planejamento Tributário, por considerá-la inconstitucional, por suprimir, do cidadão-empresário, o direito de conduzir, livremente, seu negócio, o que viola o princípio constitucional da livre iniciativa, livre concorrência e da propriedade privada, previsto no art. 170 da Constituição Federal, sob o pálio de que as pessoas são livres para se planejar e conduzir seus negócios, desde que concebidos nos limites da ordem jurídica. (MS nº 0016111-48.2015.403.6100). Abaixo, segue o link para ler o artigo sobre o tema. http://www.conjur.com.br/2015-set-02/justiça-suspende-dever-informar-planejamento-tributário-fisco
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